Animais da fauna brasileira, seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, ou seja, de todos os brasileiros. Não é permitida a sua utilização, apanha, transporte e caça.
Todos, como: araras, papagaios, pássaros, tartarugas, macacos e outros, que estejam em poder da população e que não sejam de criadouros autorizados, são ilegais. Só é permitido o comércio quando provenientes de criadouros autorizados.
É crime:
•Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes de fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente ou em desacordo com a obtida.
Mais:www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9605.htm
www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6514.htm#art153
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