sexta-feira, 12 de junho de 2009

Crimes contra florestas de preservação permanente
As florestas e outras formas de vegetação natural situadas ao longo dos rios ou qualquer curso d’água; ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d’água naturais ou artificiais; nas nascentes e nos chamados olhos d’água; no topo de morros, montes, montanhas e serras; nas encostas; nas restingas e nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, não podem ser devastadas, pois se constituem em áreas de preservação permanentes.
É crime:
Destruir ou danificar florestas de preservação permanente;
Cortar árvores em florestas de preservação permanente sem licença;
Extrair, sem permissão pedra, areia, cal, ou qualquer espécie de minerais em florestas de preservação permanente.

Reserva Florestal Legal
A área de Reserva Legal deve conter um mínimo de 20% para propriedades inseridas fora da Amazônia e Amazônia Legal. Nesse percentual não estão incluídas as Áreas de Preservação Permanente.
A área de Reserva Legal deverá ser averbada no Cartório de Registro Imobiliário da matrícula do imóvel, proibida a alteração de sua destinação, mesmo nos casos de transmissão ou desmembramento da área.
Se o proprietário desejar efetuar qualquer tipo de exploração na área protegida deverá obter autorização prévia do órgão ambiental.
Mais: www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9605.htm
www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6514.htm#art153

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