sábado, 12 de fevereiro de 2011

Resultado da Ação Civil Púbica impetrada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente contra o Município de Uberaba, em Minas Gerais é a proibição da “capina química” nas áreas urbanas da cidade por qualquer funcionário ou empresa terceirizada, ou Secretarias Municipais. A medida é válida para qualquer espaço do perímetro urbano de Uberaba. A multa em caso de descumprimento, R$10.000,00 com caráter solidário entre o ente público e o eventual agente político ou servidor que tenha dado causa à desídia, aplicada para cada oportunidade em que for utilizado o procedimento, independentemente das sanções cabíveis na esfera criminal e administrativa. O valor apurado seguirá para o Fundo Estadual dos Interesses Difusos-FUNDIF. O Promotor de Justiça de Uberaba, Carlos Alberto Valera sustenta que a capina química em área urbana não está autorizada pela ANVISA ou por qualquer outro órgão e não há nenhum produto agrotóxico registrado para tal finalidade. Valera lembra que a Lei Estadual 10.545/1991, art. 12 submete à pena de reclusão de dois a quatro anos, além da multa de 100 a 1.500 UPFMG o empregador, o profissional, o responsável ou o prestador de serviços que deixar de promover as medidas necessárias de proteção à saúde e ao meio ambiente. Que o Decreto Estadual 41.203/2000 classifica como infração utilizar agrotóxico ou afim, em desacordo com os cuidados relativos à saúde, ao meio ambiente e à qualidade do produto final ─ art. 24, VIII, bem como a aplicação de agrotóxico ou afim, não recomendados para a cultura ─ art. 31, §3º, iinc.3 ─, alerta o Promotor.
Já a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA esclarece que a capina química feita com agrotóxicos, em áreas urbanas expõe a população ao risco de intoxicação, além de contaminar a fauna e a flora local. Por esse motivo, não é permitida. Para orientar os municípios de todo país sobre os perigos do uso de agrotóxicos nas cidades, a ANVISA publicou uma Nota Técnica. Segundo Dirceu Barbano, diretor da ANVISA, pela ausência de segurança toxicológica, desde 2003, a Agência não permite a aplicação de herbicidas em ambientes urbanos. (Da Associação Ipê, para o coletivoeducadormg)

Nota Técnica da ANVISA, disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/cd45cf0041417f9ca7d5f7230a0729a7/nota+t%C3%A9cnica_agro.pdf?MOD=AJPERES Acessada em: 12/02/2011

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