
A decisão liminar da justiça obriga a CSN a apresentar até o 07/02/2011 projeto contendo os estudos ambientais. O Ministério Público Federal pede a transferência dos resíduos perigosos para aterros licenciados ou sua incineração respeitando as normas de segurança.
No roteiro da Ação, R$300 milhões de indenização pelos danos ambientais e morais coletivos causados. O cálculo é feito a partir do volume do aterro na proporção de R$1 mil por metro cúbico. Caso seja reconhecido procedência para o pedido, a indenização será revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos para recuperação do meio ambiente e ao patrimônio cultural dentre outros.
Disponível em: http://www.ecodebate.com.br/2011/01/13/mpfrj-csn-deve-eliminar-540-mil-toneladas-de-lixo-toxico-de-aterro/Acessado em: 01/02/2011
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