
A Lei 10.257, de 10 de julho de 2001, completará seus 10 anos sem que a maioria dos municípios do país a utilize para regular a ocupação do solo. Cria dispositivos para regular, combater a especulação imobiliária e viabilizar as moradias populares principalmente nas áreas seguras. Mas, seus dispositivos não são utilizados. É a conclusão que chega um recente estudo coordenado por urbanistas brasileiros encomendado pelo Ministério das Cidades, para avaliar 526 planos diretores com 92 deles de cidades do Estado de São Paulo e 28 do Rio de Janeiro. Segundo o coordenador nacional do estudo, Orlando Alves dos Santos Jr., “Existem raríssimos casos de aplicação efetiva dos instrumentos” do Estatutuo da Cidade que consistem nas Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) que garantem casas populares em área urbana estruturada e evita moradias de risco e o aumento das periferias (Art. 4º, Inc. IV, “f”); o Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsória (PEUC) que obriga os donos de imóveis urbanos não edificados, subutilizados ou não utilizados a darem a utilização sob pena de desapropriação em troca de títulos da dívida pública (Art. 5º e 8º); Imposto Predial Urbano Progressivo no Tempo (IPTU-PT) que prevê taxas maiores com o passar dos anos de imóveis urbanos mal utilizados (Art. 7º).
Cláudia Antunes, Folha de S. Paulo, In: Ocupação do solo: instrumentos criados pelo Estatuto da cidade há 10 anos ainda não são utilizados. Disponível em: http://www.ecodebate.com.br/2011/01/18/ocupacao-do-solo-instrumentos-criados-pelo-estatuto-da-cidade-ha-10-anos-ainda-nao-sao-utilizados/ Acessado em: 03/02/2011
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