sábado, 19 de fevereiro de 2011

Já circula a movimentação em torno da 4ª Feira Internacional para Intercâmbio das Boas Práticas Socioambientais. Será em de 26 a 28 de julho(2011) no Centro de Eventos São Luis, Consolação, São Paulo. Estarão presentes os mais importantes e respeitados nomes da sustentabilidade ambiental para compartilhar as soluções e os reflexos que dão forma às inovações ambientais do momento. São pesquisadores, personalidades e especialistas apresentando as tendências de inovações corporativas. Assinam a 4ª FIBoPS as seguintes marcas:






Informações e adesões: institutomais@institutomais.org www.fibops.com.br/

www.fibops.com.br/


O Atlas do Meio Ambiente, Le Monde Diplomatique Brasil, com a temática do aquecimento global, destruição das florestas, escassez de água, enfim chama atenção para a crise ambiental e as propostas para salvar o planeta. O Atlas é uma forte convocação à reflexão sobre estes aspectos impactantes da nossa história sobre o planeta. Nas páginas internas 44/45, uma abordagem com o título O século dos refugiados do meio ambiente merece toda atenção. Dados extremamente significativos deste lastimável expediente onde comunidades, povos e nações se vêem confrontados com aquilo que o autor chama de migração forçada. Após analisar dados da África, Índia, faixas litorâneas dos Estados Unidos, Chade e Pequim, inclui também, o Nordeste brasileiro. O artigo cita Norman Myers, Universidade de Oxford, que o planeta pode ter cerca de 200 milhões de refugiados do clima até 2050. E afirma que a amplitude, a simultaneidade e a irreversibilidade desses movimentos populacionais constituem uma questão crucial para o futuro da humanidade. Conclui o autor do artigo que ao lado da biodiviersidade, é a sociodiversidade do planeta que corre perigo. Inúmeras comunidades tradicionais e povos indígenas, detentores de um saber e uma cultura profundamente arraigados em seu meio ambiente estão prestes a desaparecer. Continua da seguinte forma: além da irremediável perda que representa para a humanidade a morte de uma cultura singular, é uma questão de justiça que se coloca. Afinal, é a gestão deficiente das emissões de fases de efeito estufa, e não um acidente natural ou uma fatalidade qualquer, que está levando ao desaparecimento de povos que praticamente não têm responsabilidade sobre o aquecimento global. Seja em nome dos direitos humanos ou da manutenção da paz, é urgente que a comunidade internacional se empenhe em resolver essa questão e obrigue países e empresas a encararem suas responsabilidades, assim como antecipe, financie e organize os movimentos das populações. Termina por afirmar que ainda estamos longe disso. Vale a pena a edição do Atlas.

O Atlas lista os seguintes sítios para pesquisa:

www.climaedesmatamento.org.br/revista

www.redepovosdafloresta.org.br/drupal/

http://cmsdata.iucn.org/downloads/indigenous_peoples_climate_change.pdf

www.diplomatique.org.br
assinaturas@diplomatique.org.br

sábado, 12 de fevereiro de 2011

Resultado da Ação Civil Púbica impetrada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente contra o Município de Uberaba, em Minas Gerais é a proibição da “capina química” nas áreas urbanas da cidade por qualquer funcionário ou empresa terceirizada, ou Secretarias Municipais. A medida é válida para qualquer espaço do perímetro urbano de Uberaba. A multa em caso de descumprimento, R$10.000,00 com caráter solidário entre o ente público e o eventual agente político ou servidor que tenha dado causa à desídia, aplicada para cada oportunidade em que for utilizado o procedimento, independentemente das sanções cabíveis na esfera criminal e administrativa. O valor apurado seguirá para o Fundo Estadual dos Interesses Difusos-FUNDIF. O Promotor de Justiça de Uberaba, Carlos Alberto Valera sustenta que a capina química em área urbana não está autorizada pela ANVISA ou por qualquer outro órgão e não há nenhum produto agrotóxico registrado para tal finalidade. Valera lembra que a Lei Estadual 10.545/1991, art. 12 submete à pena de reclusão de dois a quatro anos, além da multa de 100 a 1.500 UPFMG o empregador, o profissional, o responsável ou o prestador de serviços que deixar de promover as medidas necessárias de proteção à saúde e ao meio ambiente. Que o Decreto Estadual 41.203/2000 classifica como infração utilizar agrotóxico ou afim, em desacordo com os cuidados relativos à saúde, ao meio ambiente e à qualidade do produto final ─ art. 24, VIII, bem como a aplicação de agrotóxico ou afim, não recomendados para a cultura ─ art. 31, §3º, iinc.3 ─, alerta o Promotor.
Já a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA esclarece que a capina química feita com agrotóxicos, em áreas urbanas expõe a população ao risco de intoxicação, além de contaminar a fauna e a flora local. Por esse motivo, não é permitida. Para orientar os municípios de todo país sobre os perigos do uso de agrotóxicos nas cidades, a ANVISA publicou uma Nota Técnica. Segundo Dirceu Barbano, diretor da ANVISA, pela ausência de segurança toxicológica, desde 2003, a Agência não permite a aplicação de herbicidas em ambientes urbanos. (Da Associação Ipê, para o coletivoeducadormg)

Nota Técnica da ANVISA, disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/cd45cf0041417f9ca7d5f7230a0729a7/nota+t%C3%A9cnica_agro.pdf?MOD=AJPERES Acessada em: 12/02/2011

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Editor da revista Fórum, Renato Rovai, analisa a fúria da Ministra da Cultura, Ana Holanda que baniu a licença Creative Commons quando na gestão de Gilberto Gil, o Ministério foi pioneiro em adotá-la. Conforme Rovai a decisão da ministra é pavorosa porque rasga compromisso da então candidata Dilma Roussef que utilizou em seu site de campanha a licença Creative Commons. Mas, a ministra não para por aí. Ela pediu o retorno ao Ministério, do Projeto de Lei de Revisão dos Direitos Autorias depois de passar sete anos por amplo debate e uma consulta pública democrática no governo Lula. O projeto estava na Casa Civil e aguardava apenas a apreciação final para encaminhamento ao Congresso Nacional.

Conforme Rovai, o que se comenta é que a ministra quer entregar o Projeto para o famigerado ECAD, órgão cartorial, danoso para a difusão da cultura no Brasil, e dispara: “quem não conhece, o ECAD é aquele órgão que entre outras coisas contrata gente para fiscalizar bares e impedir, por exemplo, que um músico toque a música do outro. É uma excrescência da nossa sociedade cartorial”.

Rovai fulmina a ministra ao detonar que “Ana Holanda pretende nomear para a Diretoria de Direitos Intelectuais da Secretaria de Políticas Culturais, o advogado Hildebrando Pontes, que mantém um escritório de Propriedade Intelectual, em Belo Horizonte e que é aliado das entidades arrecadadoras”.

Baseado em um texto disponibilizado no site do Ministério da Cultura, Direitos Autorais e Direitos Intelectuais, o jornalista pergunta: será que o governo como um todo está a par desse movimento e concorda com ele? O que a atual presidenta e o ministro Mercadante(Ciência e Tecnologia) pensam desta inflexão? E o pessoal do PT ligado à Cultura, o que pensa disso?

A quadra da ministra da cultura que é uma noviça no meio político parece uma estripulia, pois a presidenta, enquanto Ministra da Casa Civil e Candidata, se comprometeu a promover a liberdade do conhecimento. E, um desses compromissos, segundo Rovai foi firmado em encontro com o criador das licenças Creative Commons, Lawrence Lessig.

Renato Rovai, In: Ministra da cultura dá sinais de guerra ao livre conhecimento. Disponível em: http://www.ecodebate.com.br/2011/01/27/ministra-da-cultura-da-sinais-de-guerra-ao-livre-conhecimento-artigo-de-renato-rovai/ Acessado em: 09/02/2001

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

A capa do Le Monde Diplomatique Brasil¹, fevereiro, circula com importante artigo de Aldaíza Sposati², Onde fica a linha da pobreza?

No artigo, a contextualização “ter certeza de” e “contar com”, máximas para universalizar o welfare³ em cenário de desigualdade social a partir da análise de tópicos que envolvem as garantias, as condição dos inframiseráveis e um banco de dados que segundo a autora se constata que medidas estatais tendem a reproduzir a desigualdade social, sentido contrário do welfare state. Fica claro que os compromissos sociais de governos, via de regra, ocupam lugar secundário nas despesas públicas. Toma como exemplo o recente corte de metas sociais no orçamento da Prefeitura de São Paulo. Outra clareza que se obtém é que “ter garantia de continuidade de uma atenção pública produz, principalmente nos segmentos de menor renda, a certeza de que pode “contar com” e, como afirma, para quem tem a própria vida e a dos familiares no equilíbrio cotidiano de sobrevivência, ter a certeza de “contar com” equivale a uma carta de crédito, de credibilidade e de crença. Outra: ao tratar a questão dos inframiseráveis, o artigo afirma que a cultura das políticas sociais no Brasil, o modo de gestão, é isolacionista porque falta a interconectividade operacional. Os programas, segundo, tiveram nascimento e ciclos históricos consolidados, porém apartados um do outro e chama atenção para o grau de detalhamento de cada política, a partir da Constituição de 88, onde o princípio da seguridade social que articula políticas diversas, não se consolidou até hoje. Para a autora “ter certeza de” e “contar com” na construção do welfare brasileiro requer decisões solidárias e intersotoriais que movimentem o conjunto da ação governamental e atenda não só à força de trabalho dos vitimizados da dívida social, pois, para sair da miséria significa “contar com” e “ter certeza de”, a começar pelo lugar onde se vive.

¹ Le Monde Diplomatique Brasil é uma publicação do Instituto Polis, www.diplomatique.org.br, assinaturas@diplomatique.org.br;

² Professora titular do Programa de Estudos Pós-graduados em Serviço Social da PUC-SP, coordenadora do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Seguridade e Assistência Social(Nepsas/PUC-SP), coordenadra do Centro de Estudos das Desigualdades Socioterritoriais(CEDEST/PUC-SP/INPE);

³ Em inglês, Welfare State é Estado de bem-estar social ou Estado-providência. Uma organização política e econômica que tem no Estado o agente da promoção social. Cabe, pois, a Ele garantir os serviços públicos e a proteção do povo.

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

A Lei 10.257, de 10 de julho de 2001, completará seus 10 anos sem que a maioria dos municípios do país a utilize para regular a ocupação do solo. Cria dispositivos para regular, combater a especulação imobiliária e viabilizar as moradias populares principalmente nas áreas seguras. Mas, seus dispositivos não são utilizados. É a conclusão que chega um recente estudo coordenado por urbanistas brasileiros encomendado pelo Ministério das Cidades, para avaliar 526 planos diretores com 92 deles de cidades do Estado de São Paulo e 28 do Rio de Janeiro. Segundo o coordenador nacional do estudo, Orlando Alves dos Santos Jr., “Existem raríssimos casos de aplicação efetiva dos instrumentos” do Estatutuo da Cidade que consistem nas Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) que garantem casas populares em área urbana estruturada e evita moradias de risco e o aumento das periferias (Art. 4º, Inc. IV, “f”); o Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsória (PEUC) que obriga os donos de imóveis urbanos não edificados, subutilizados ou não utilizados a darem a utilização sob pena de desapropriação em troca de títulos da dívida pública (Art. 5º e 8º); Imposto Predial Urbano Progressivo no Tempo (IPTU-PT) que prevê taxas maiores com o passar dos anos de imóveis urbanos mal utilizados (Art. 7º).

Cláudia Antunes, Folha de S. Paulo, In: Ocupação do solo: instrumentos criados pelo Estatuto da cidade há 10 anos ainda não são utilizados. Disponível em: http://www.ecodebate.com.br/2011/01/18/ocupacao-do-solo-instrumentos-criados-pelo-estatuto-da-cidade-ha-10-anos-ainda-nao-sao-utilizados/ Acessado em: 03/02/2011

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Com assinatura da jornalista Silvana Quaglio, em circulação o Anuário 2010/2011 Gestão Ambiental da Editora Análise. Nesta edição 750 empresas que realizam as boas práticas ambientais e o perfil de 330 ONGs ambientais. O Núcleo Permanente de Estudos Ambientais-NUPEM, organização criada pelo autor do Blog e seus companheiros de ativismo é mencionada na edição.

As publicações da Análise são produzidas para um público específico, pessoas que tomam decisão e formam opinião no Brasil. Um mailing com mais de 68 mil contatos. Conteúdo exclusivo e inovador, distribuída para formadores de opinião especialistas, acadêmicos, autoridades governamentais e congressistas, líderes empresariais e setoriais, jornalistas, articulistas e comentaristas e tomadores de decisão entre outros. Empresários do país, presidentes, vice-presidentes e executivos das maiores empresas. Distribuída no exterior para os principais investidores e parceiros comerciais do Brasil.

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

A partir de 30 de junho de 2012 até 30 de junho de 2016 — a não ser que surja uma nova tecnologia que permita às lâmpadas incandescentes se tornarem mais eficientes — o produto será banido do mercado. É o que afirmam técnicos do Ministério de Minas e Energia a Chistina Machado, da Agência Brasil. A Portaria interministerial envolvendo o MME, Ministério de Ciência e Tecnologia e o Ministério de Indústria e Comércio que regulamenta a retirada foi publicada no Diário Oficial da União.
No Brasil existem 147 modelos de lâmpadas incandescentes etiquetadas, de quatro fabricantes diferentes. Estima-se que a lâmpada incandescente seja responsável por aproximadamente 80% da iluminação residencial no Brasil.
O brasileiro consome atualmente cerca de 300 milhões de lâmpadas incandescentes e 100 milhões de lâmpadas fluorescentes compactas.
Segundo técnicos do MME as tecnologias de iluminação se desenvolveram rapidamente, nos últimos anos e paradoxalmente aumentou a preocupação com a escassez de energia e a busca de soluções que contemplem a boa iluminação conjugada a equipamentos mais eficientes e formas inteligentes de utilização. Diante disso, a tecnologia utilizada nas lâmpadas incandescentes se tornou obsoleta.

Christina Machado, Agência Brasil, In: Lâmpadas incandescentes devem ser retiradas do mercado até 2016. Disponível em:http://www.ecodebate.com.br/2011/01/10/lampadas-incandescentes-devem-ser-retiradas-do-mercado-ate-2016/ Acessado em: 01/02/2011
Membro do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, o Procurador da República Dr. Rodrigo da Costa Lines entrou com Ação Civil Pública na justiça carioca contra a CSN para que apresente um projeto de remoção ou recuperação de um aterro na cidade de Volta Redonda. Em mais de três décadas foram depositadas no local algo em torno de 540 mil toneladas de resíduos prejudiciais ao meio ambiente e à saúde humana.

A decisão liminar da justiça obriga a CSN a apresentar até o 07/02/2011 projeto contendo os estudos ambientais. O Ministério Público Federal pede a transferência dos resíduos perigosos para aterros licenciados ou sua incineração respeitando as normas de segurança.

No roteiro da Ação, R$300 milhões de indenização pelos danos ambientais e morais coletivos causados. O cálculo é feito a partir do volume do aterro na proporção de R$1 mil por metro cúbico. Caso seja reconhecido procedência para o pedido, a indenização será revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos para recuperação do meio ambiente e ao patrimônio cultural dentre outros.

Disponível em: http://www.ecodebate.com.br/2011/01/13/mpfrj-csn-deve-eliminar-540-mil-toneladas-de-lixo-toxico-de-aterro/Acessado em: 01/02/2011