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Meio ambiente
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O Atlas lista os seguintes sítios para pesquisa:
www.climaedesmatamento.org.br/revista
www.redepovosdafloresta.org.br/drupal/
http://cmsdata.iucn.org/downloads/indigenous_peoples_climate_change.pdf
www.diplomatique.org.brNota Técnica da ANVISA, disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/cd45cf0041417f9ca7d5f7230a0729a7/nota+t%C3%A9cnica_agro.pdf?MOD=AJPERES Acessada em: 12/02/2011
Editor da revista Fórum, Renato Rovai, analisa a fúria da Ministra da Cultura, Ana Holanda que baniu a licença Creative Commons quando na gestão de Gilberto Gil, o Ministério foi pioneiro em adotá-la. Conforme Rovai a decisão da ministra é pavorosa porque rasga compromisso da então candidata Dilma Roussef que utilizou em seu site de campanha a licença Creative Commons. Mas, a ministra não para por aí. Ela pediu o retorno ao Ministério, do Projeto de Lei de Revisão dos Direitos Autorias depois de passar sete anos por amplo debate e uma consulta pública democrática no governo Lula. O projeto estava na Casa Civil e aguardava apenas a apreciação final para encaminhamento ao Congresso Nacional.
Conforme Rovai, o que se comenta é que a ministra quer entregar o Projeto para o famigerado ECAD, órgão cartorial, danoso para a difusão da cultura no Brasil, e dispara: “quem não conhece, o ECAD é aquele órgão que entre outras coisas contrata gente para fiscalizar bares e impedir, por exemplo, que um músico toque a música do outro. É uma excrescência da nossa sociedade cartorial”.
Rovai fulmina a ministra ao detonar que “Ana Holanda pretende nomear para a Diretoria de Direitos Intelectuais da Secretaria de Políticas Culturais, o advogado Hildebrando Pontes, que mantém um escritório de Propriedade Intelectual, em Belo Horizonte e que é aliado das entidades arrecadadoras”.
Baseado em um texto disponibilizado no site do Ministério da Cultura, Direitos Autorais e Direitos Intelectuais, o jornalista pergunta: será que o governo como um todo está a par desse movimento e concorda com ele? O que a atual presidenta e o ministro Mercadante(Ciência e Tecnologia) pensam desta inflexão? E o pessoal do PT ligado à Cultura, o que pensa disso?
A quadra da ministra da cultura que é uma noviça no meio político parece uma estripulia, pois a presidenta, enquanto Ministra da Casa Civil e Candidata, se comprometeu a promover a liberdade do conhecimento. E, um desses compromissos, segundo Rovai foi firmado em encontro com o criador das licenças Creative Commons, Lawrence Lessig.
Renato Rovai, In: Ministra da cultura dá sinais de guerra ao livre conhecimento. Disponível em: http://www.ecodebate.com.br/2011/01/27/ministra-da-cultura-da-sinais-de-guerra-ao-livre-conhecimento-artigo-de-renato-rovai/ Acessado em: 09/02/2001
No artigo, a contextualização “ter certeza de” e “contar com”, máximas para universalizar o welfare³ em cenário de desigualdade social a partir da análise de tópicos que envolvem as garantias, as condição dos inframiseráveis e um banco de dados que segundo a autora se constata que medidas estatais tendem a reproduzir a desigualdade social, sentido contrário do welfare state. Fica claro que os compromissos sociais de governos, via de regra, ocupam lugar secundário nas despesas públicas. Toma como exemplo o recente corte de metas sociais no orçamento da Prefeitura de São Paulo. Outra clareza que se obtém é que “ter garantia de continuidade de uma atenção pública produz, principalmente nos segmentos de menor renda, a certeza de que pode “contar com” e, como afirma, para quem tem a própria vida e a dos familiares no equilíbrio cotidiano de sobrevivência, ter a certeza de “contar com” equivale a uma carta de crédito, de credibilidade e de crença. Outra: ao tratar a questão dos inframiseráveis, o artigo afirma que a cultura das políticas sociais no Brasil, o modo de gestão, é isolacionista porque falta a interconectividade operacional. Os programas, segundo, tiveram nascimento e ciclos históricos consolidados, porém apartados um do outro e chama atenção para o grau de detalhamento de cada política, a partir da Constituição de 88, onde o princípio da seguridade social que articula políticas diversas, não se consolidou até hoje. Para a autora “ter certeza de” e “contar com” na construção do welfare brasileiro requer decisões solidárias e intersotoriais que movimentem o conjunto da ação governamental e atenda não só à força de trabalho dos vitimizados da dívida social, pois, para sair da miséria significa “contar com” e “ter certeza de”, a começar pelo lugar onde se vive.
¹ Le Monde Diplomatique Brasil é uma publicação do Instituto Polis, www.diplomatique.org.br, assinaturas@diplomatique.org.br;
² Professora titular do Programa de Estudos Pós-graduados em Serviço Social da PUC-SP, coordenadora do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Seguridade e Assistência Social(Nepsas/PUC-SP), coordenadra do Centro de Estudos das Desigualdades Socioterritoriais(CEDEST/PUC-SP/INPE);
³ Em inglês, Welfare State é Estado de bem-estar social ou Estado-providência. Uma organização política e econômica que tem no Estado o agente da promoção social. Cabe, pois, a Ele garantir os serviços públicos e a proteção do povo.
A Lei 10.257, de 10 de julho de 2001, completará seus 10 anos sem que a maioria dos municípios do país a utilize para regular a ocupação do solo. Cria dispositivos para regular, combater a especulação imobiliária e viabilizar as moradias populares principalmente nas áreas seguras. Mas, seus dispositivos não são utilizados. É a conclusão que chega um recente estudo coordenado por urbanistas brasileiros encomendado pelo Ministério das Cidades, para avaliar 526 planos diretores com 92 deles de cidades do Estado de São Paulo e 28 do Rio de Janeiro. Segundo o coordenador nacional do estudo, Orlando Alves dos Santos Jr., “Existem raríssimos casos de aplicação efetiva dos instrumentos” do Estatutuo da Cidade que consistem nas Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) que garantem casas populares em área urbana estruturada e evita moradias de risco e o aumento das periferias (Art. 4º, Inc. IV, “f”); o Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsória (PEUC) que obriga os donos de imóveis urbanos não edificados, subutilizados ou não utilizados a darem a utilização sob pena de desapropriação em troca de títulos da dívida pública (Art. 5º e 8º); Imposto Predial Urbano Progressivo no Tempo (IPTU-PT) que prevê taxas maiores com o passar dos anos de imóveis urbanos mal utilizados (Art. 7º).
Cláudia Antunes, Folha de S. Paulo, In: Ocupação do solo: instrumentos criados pelo Estatuto da cidade há 10 anos ainda não são utilizados. Disponível em: http://www.ecodebate.com.br/2011/01/18/ocupacao-do-solo-instrumentos-criados-pelo-estatuto-da-cidade-ha-10-anos-ainda-nao-sao-utilizados/ Acessado em: 03/02/2011
As publicações da Análise são produzidas para um público específico, pessoas que tomam decisão e formam opinião no Brasil. Um mailing com mais de 68 mil contatos. Conteúdo exclusivo e inovador, distribuída para formadores de opinião ─ especialistas, acadêmicos, autoridades governamentais e congressistas, líderes empresariais e setoriais, jornalistas, articulistas e comentaristas e tomadores de decisão entre outros. Empresários do país, presidentes, vice-presidentes e executivos das maiores empresas. Distribuída no exterior para os principais investidores e parceiros comerciais do Brasil.
A decisão liminar da justiça obriga a CSN a apresentar até o 07/02/2011 projeto contendo os estudos ambientais. O Ministério Público Federal pede a transferência dos resíduos perigosos para aterros licenciados ou sua incineração respeitando as normas de segurança.
No roteiro da Ação, R$300 milhões de indenização pelos danos ambientais e morais coletivos causados. O cálculo é feito a partir do volume do aterro na proporção de R$1 mil por metro cúbico. Caso seja reconhecido procedência para o pedido, a indenização será revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos para recuperação do meio ambiente e ao patrimônio cultural dentre outros.
Disponível em: http://www.ecodebate.com.br/2011/01/13/mpfrj-csn-deve-eliminar-540-mil-toneladas-de-lixo-toxico-de-aterro/Acessado em: 01/02/2011A Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 afirma que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (art. 225); que a ordem econômica funda-se na valorização do trabalho e na livre iniciativa, com o fim de assegurar a todos existência digna obedecido o princípio da defesa do meio ambiente (art. 170, VI). Afirma também, que as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados (art. 225, §3º).
Como síntese para estes dispositivos constitucionais podemos afirmar que o meio ambiente encontra-se amparado de forma holística e plena na Carta Política Brasileira.
Esse blog é uma iniciativa que se junta a tantos protagonistas da coletividade, sensibilizados pelo alcance de uma vida digna e saudável iniciaram esta jornada antes do autor.
Seja bem vindo ao blog!!!