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Meio ambiente
No ano de 2010 estima-se que mais de um bilhão de pessoas em 4.616 cidades mantiveram as luzes apagadas por uma hora. Um gesto simples que tem tudo a ver com o alcance da consciência ambiental.
www.horadoplaneta.org.br/index.php?p=home
Hemos tratado este tema en una nota anterior que titulé “Matando em dosis pequeñas”, donde dejábamos en claro que la idea de que “la dosis hace el veneno” del alquimista Paracelso, es usada por los toxicólogos actuales que han abusado de su nombre para justificar la venta masiva de venenos, tal como los defensores del glifosato.
Dejamos claro también en ese artículo que el dogma intocable de la evaluación toxicológica de los venenos no es válido para muchas sustancias, incluidos los llamados “disruptores endocrinos” y que incluso a menudo es completamente irrelevante, porque ignora a la cantidad de venenos a los que estamos expuestos en forma diaria, que interactúan entre sí, son acumulativos y aditivos. Y al llamado “efecto cóctel” producto de sinergias y mezclas que esparcen sobre nuestras cabezas ante la resistencia de nuevas plagas que solo aumentan las dosis diluyendo por inconsistencia, la falacia de que esta agricultura dependiente de agroquímicos vino a salvar al mundo.
Las fábricas de los venenos solo aceptan el indicador LD50 de la dosis letal, como base para la ingesta diaria admisible pero no toma en cuenta los efectos de largo plazo de las pequeñas dosis. Este tipo de razonamiento no puede aplicarse a los agrotóxicos, porque cada molécula del veneno hace daño. El daño puede ser muy pequeño, pero al ser acumulativo al cabo de un tiempo nos va a matar.
A Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 afirma que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (art. 225); que a ordem econômica funda-se na valorização do trabalho e na livre iniciativa, com o fim de assegurar a todos existência digna obedecido o princípio da defesa do meio ambiente (art. 170, VI). Afirma também, que as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados (art. 225, §3º).
Como síntese para estes dispositivos constitucionais podemos afirmar que o meio ambiente encontra-se amparado de forma holística e plena na Carta Política Brasileira.
Esse blog é uma iniciativa que se junta a tantos protagonistas da coletividade, sensibilizados pelo alcance de uma vida digna e saudável iniciaram esta jornada antes do autor.
Seja bem vindo ao blog!!!