
A legislação brasileira para os agrotóxicos tem como premissa o uso seguro. A lei 7.802/89 e o Decreto 4.074/02 atribuem aos ministérios da Agricultura, Meio Ambiente e Saúde a competência para “estabelecer diretrizes e exigências objetivando minimizar os riscos apresentados por agrotóxicos, seus componentes e afins”, inc. II, do Art. 2º, do Decreto 4.074/02. Dentre as exigências estão a obrigatoriedade do registro dos agrotóxicos, após avaliação de sua eficiência agronômica, sua toxicidade para a saúde e sua periculosidade para o meio ambiente; o estabelecimento do limite máximo de resíduos aceitável em alimentos e do intervalo de segurança entre a aplicação do produto e sua colheita ou comercialização; a definição de parâmetros para rótulos e bulas; a fiscalização da produção, importação e exportação; as ações de divulgação e esclarecimento sobre o uso correto e eficaz dos agrotóxicos; a destinação final de embalagens.
Para os empregados o Ministério do Trabalho determina que sejam realizadas avaliações dos riscos para a segurança e a saúde e que adotem medidas de prevenção e proteção. A NR 31, da Portaria 3214/78 assegura o direito dos trabalhadores à informação, ao determinar que sejam fornecidas a eles instruções compreensíveis sobre os riscos e as medidas de proteção implantadas, os resultados dos exames médicos e complementares a que foram submetidos assim como das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
Não é o que acontece. Nem sempre o poder público cumpre sua parte e a sociedade vai a reboque refém de um apadrinhamento político que enseja o conluio com as grandes corporações do setor.
Raquel Maria Rigotto, In: O censo e os agrotóxicos: uso seguro é possível?
Mais: http://www.ecodebate.com.br/2011/01/07/o-censo-e-os-agrotoxicos-o-uso-seguro-e-possivel-artigo-de-raquel-maria-rigotto/
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