
O Decreto 7.404/2010 estabelece as normas para execução da Política Nacional de Resíduos Sólidos apresentada à sociedade pela Lei 12.305/2010 e institui o Comitê Interministerial da PNRS com objetivos de apoiar, estruturar e articular as ações dos órgãos governamentais para cumprir as metas previstas. Também é instituído o Comitê orientador para Implantação dos Sistemas de Logística Reversa que definirá as prioridades e o cronograma dos editais de propostas de acordos setoriais e suas revisões e os regulamentos dos termos de compromissos, promovendo estudos e medidas para desonerar as cadeias produtivas sujeitas a logística reversa. A gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos devem observar as possibilidades de não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos e disposição adequada dos rejeitos. Serão elaborados planos de gerenciamento de resíduos específicos, bem como planos nacionais, estaduais, regionais e de regiões metropolitanas, intermunicipais e municipais. Com exceção dos planos municipais que devem ser atualizados em acordo com os planos plurianuais dos municípios, os outros têm horizonte de vinte anos de atuação e revisão a cada quatro anos. O plano nacional deve ser apresentado até junho/2011. A educação ambiental é incentivada com objetivos de aprimorar os conhecimentos, comportamentos e valores relacionados com a gestão ambientalmente adequada dos resíduos sólidos. Também estão previstos recursos, financiamentos, incentivos fiscais e outras formas de apoio, inclusive o pagamento por serviços ambientais.
Antonio Silvio Hendges,In: Regulamentação da política nacional de resíduos sólidos(Lei 12.305/2010). Disponível em: http://www.ecodebate.com.br/2011/03/11/regulamentacao-da-politica-nacional-de-residuos-solidos-lei-12-3052010-artigo-de-antonio-silvio-hendges/ Acessado em: 10/04/2011.
Nenhum comentário:
Postar um comentário