
sexta-feira, 14 de outubro de 2011
PREMIO OURO AZUL

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Meio ambiente
A Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 afirma que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (art. 225); que a ordem econômica funda-se na valorização do trabalho e na livre iniciativa, com o fim de assegurar a todos existência digna obedecido o princípio da defesa do meio ambiente (art. 170, VI). Afirma também, que as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados (art. 225, §3º).
Como síntese para estes dispositivos constitucionais podemos afirmar que o meio ambiente encontra-se amparado de forma holística e plena na Carta Política Brasileira.
Esse blog é uma iniciativa que se junta a tantos protagonistas da coletividade, sensibilizados pelo alcance de uma vida digna e saudável iniciaram esta jornada antes do autor.
Seja bem vindo ao blog!!!
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